Strongbal Mix

 

O Strongbal Mix é uma formulação altamente tecnificada com base em extracto de Urtica spp., substância alimentar com função de activação dos mecanismos fisiológicos de defesa das plantas contra ataques de pragas e doenças, aprovada pelo seu efeito insecticida, acaricida e fungicida.

Os efeitos do Strongbal Mix nas pragas de insectos manifestam-se de diversas formas. Por um lado, produzem uma redução da população graças à sua acção repelente, ao endurecimento da membrana dos ovos (que dificulta a eclosão) e a alteração dos hábitos reprodutores. Por outro lado, os extractos que compõem o Strongbal Mix afectam ainda o sistema nervoso periférico e respiratório dos insectos, provocam transtornos alimentícios (inibição alimentar e rejeição do alimento) e provocam ainda a morte por contacto, uma vez que destroem a quitina que constitui o seu exosqueleto, causam desidratação e laceração do corpo dos insectos.

O Strongbal Mix mantém a estrutura e integridade da membrana celular e o controlo da sua permeabilidade. Em plantas cujas membranas perdem características de permeabilidade, o que permite a libertação de hidratos de carbono e aminoácidos que atraem agentes patogénicos e insectos para as raízes e novos rebentos.

COMPOSIÇÃO
Extracto concentrado de Urtica dioica procedente de 750 g de planta seca por litro

CLASSIFICAÇÃO
Urtica dioica. Substância básica.
Substância básica que cumpre os critérios para ser considerado um alimento conforme definido no Artigo 2 do Regulamento (CE) N.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. Aprovado em conformidade com o Artigo 23 do Regulamento (CE) N.º 1107/2009, relativo à comercialização de produtos fitofarmacêuticos. Aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) N.º 2017/419. Será utilizado de acordo com as condições específicas do relatório SANCO/11809/2016. O produto respeita os anexos das Normas EU 834/07 e 889/08.
Produto adequado para uso em Agricultura Biológica conforme exigido pelo Regulamento (CE) N.º 889/2008, Anexo I, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) N.º 843/2007 do Conselho. Confirmação da conformidade emitida pela SoHisCert (certificado N.º PT470PAE-01).
Produto RESÍDUO ZERO.

Culturas em que se utiliza:
- Agricultura biológica;
- Arvenses de inverno e verão;
- Citrinos, abacates e dióspiros;
- Cucurbitáceas;
- Frutos secos;
- Kiwi;
- Leguminosas, proteaginosas e oleaginosas;
- Olival;
- Pequenos Frutos;
- Pomóideas;
- Prunóideas;
- Tomate e pimento para indústria;
- Vinha;
- Entre outras.

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